Quem só tem contrato de gaveta, recibo ou posse antiga não consegue vender pelo preço cheio, financiar, nem deixar o bem regularizado para os filhos. A usucapião e a regularização registral transformam a sua posse em propriedade com matrícula.
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Usucapião judicial ou extrajudicial (em cartório, quando cabível) para converter posse consolidada em matrícula no seu nome.
Imóvel com registro vale mais e vende mais rápido — a diferença costuma superar em muito o custo da regularização.
Com a matrícula, o bem pode ser financiado, dado em garantia e transmitido aos herdeiros sem litígio.
Cada caso é analisado individualmente. Os resultados dependem das provas, dos prazos e das particularidades da sua situação — nenhum resultado é prometido ou garantido.
Você descreve a situação e envia os documentos que já tiver.
Estudo técnico dos documentos, prazos e chances reais da sua situação.
Você recebe o plano de ação e os honorários de forma transparente, antes de decidir.
Condução judicial ou extrajudicial com informação clara em cada etapa.
OAB/CE 10.931
Advogada responsável pelo Filgueiras Advogados & Associados, em Fortaleza/CE, a Dra. Milena concentra sua atuação na defesa do patrimônio da pessoa física: leilões de imóveis, contratos bancários e regularização imobiliária — com atendimento em todo o Brasil.
As modalidades de usucapião variam de 2 a 15 anos, conforme a situação (moradia, contrato, boa-fé). Na análise inicial identificamos a modalidade que se encaixa no seu caso.
Sim — a usucapião extrajudicial tramita em cartório quando não há conflito. Costuma ser mais rápida, e avaliamos essa via antes da judicial.
Serve, e é somado a outras provas: comprovantes de IPTU, contas, testemunhas, fotos. A documentação é construída caso a caso.