O imóvel já é seu, mas você paga as contas e não consegue usar. A imissão na posse é a medida judicial que garante ao arrematante a entrega do bem — e enquanto ela não é ajuizada, o imóvel segue nas mãos de quem perdeu.
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A imissão na posse é o instrumento próprio para o arrematante receber o bem, com ordem judicial de desocupação.
Medidas para resguardar o imóvel contra danos e retirada indevida de benfeitorias durante a desocupação.
A depender do caso, é possível pleitear indenização pelo período de ocupação indevida, como aluguéis e encargos.
Cada caso é analisado individualmente. Os resultados dependem das provas, dos prazos e das particularidades da sua situação — nenhum resultado é prometido ou garantido.
Você descreve a situação e envia os documentos que já tiver.
Estudo técnico dos documentos, prazos e chances reais da sua situação.
Você recebe o plano de ação e os honorários de forma transparente, antes de decidir.
Condução judicial ou extrajudicial com informação clara em cada etapa.
OAB/CE 10.931
Advogada responsável pelo Filgueiras Advogados & Associados, em Fortaleza/CE, a Dra. Milena concentra sua atuação na defesa do patrimônio da pessoa física: leilões de imóveis, contratos bancários e regularização imobiliária — com atendimento em todo o Brasil.
Há diferenças entre leilão judicial e extrajudicial, mas em ambos o arrematante tem caminhos para obter a posse. A análise da matrícula e da carta de arrematação define a estratégia.
Cada caso tem prazos próprios, que dependem do tipo de leilão, da comarca e da situação do ocupante. O que aceleramos é o início: sem a medida ajuizada, não há prazo correndo a seu favor.
Existem hipóteses de questionamento do leilão, por isso a atuação do arrematante deve ser tecnicamente cuidadosa desde o início — inclusive para se defender de eventual ação anulatória.