A busca e apreensão é rápida — mas tem regras rígidas e prazos que também valem contra o banco. Notificação irregular, cobrança de encargos indevidos e falhas no processo abrem espaço para a defesa, antes e depois da apreensão.
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Após a apreensão há prazo legal de 5 dias para quitar a dívida e recuperar o veículo — a defesa organiza essa janela a seu favor.
Notificação irregular ou valores inflados na petição do banco podem levar à improcedência da ação e à devolução do carro.
Juros e tarifas abusivos no contrato de financiamento podem ser discutidos — reduzindo o valor exigido para regularizar.
Cada caso é analisado individualmente. Os resultados dependem das provas, dos prazos e das particularidades da sua situação — nenhum resultado é prometido ou garantido.
Você descreve a situação e envia os documentos que já tiver.
Estudo técnico dos documentos, prazos e chances reais da sua situação.
Você recebe o plano de ação e os honorários de forma transparente, antes de decidir.
Condução judicial ou extrajudicial com informação clara em cada etapa.
OAB/CE 10.931
Advogada responsável pelo Filgueiras Advogados & Associados, em Fortaleza/CE, a Dra. Milena concentra sua atuação na defesa do patrimônio da pessoa física: leilões de imóveis, contratos bancários e regularização imobiliária — com atendimento em todo o Brasil.
O prazo de 5 dias após a execução da liminar é decisivo. Depois dele o banco pode vender o veículo — por isso o atendimento nesse momento é tratado como urgência.
Sim. A existência do atraso não impede a defesa: o processo do banco precisa estar formalmente correto, e os valores cobrados precisam ser legítimos.
O saldo remanescente após a venda também pode ser questionado, inclusive quanto aos critérios da venda e aos encargos acumulados.